quarta-feira, 20 de abril de 2011

Liminar obriga o Estado a realizar cirurgia de hidrocefalia !

A liminar cria jurisprudência para que dezenas de outros casos similares, em demanda reprimida, também sigam o mesmo procedimento. Quanto mais cedo se detecta a condição de hidrocefalia, mais qualidade de vida se pode proporcionar aos pequenos pacientes portadores dessa patologia. A liminar concedida deve servir de exemplo para que as outras famílias sejam avisadas, alertadas de seus direitos e corram contra o tempo acionando o Estado para que a insustentável situação ganhe a urgência necessária. A colocação de válvulas reduz a pressão do líquido e evita as doenças neurológicas derivadas, além de impedir o crescimento demasiado do crânio. Leia abaixo a íntegra da reportagem no site do TJE:

Estado deve garantir atendimento especializado na rede pública ou privada de saúde.

(20.04.2011 – 18h05) O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou liminarmente, que o Estado do Pará, através de sua Secretaria de Saúde, providencie de imediato a autorização para tratamento de saúde a um bebê de 11 meses, por um dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde, para a realização de cirurgia de hidrocefalia.

O magistrado determinou ainda que, na impossibilidade de realização do procedimento na rede pública de saúde, “deverá o Estado do Pará providenciar, às suas expensas, o procedimento ora referido na rede de saúde privada”. Elder Lisboa determinou que a decisão seja cumprida em medida de urgência, considerando a necessidade do tratamento e o perigo da demora, e também arbitrou multa diária de R$ 1 mil caso de descumprimento da decisão.

A ação de obrigação de fazer foi interposta pela mãe da criança, Márcia da Silva Oliveira, após procurar vários órgãos públicos de saúde e não conseguir o atendimento necessário para o filho sob o argumento de que não há leito. Ao processo, Márcia juntou laudo médico atestando a necessidade de intervenção cirúrgica. (Marinalda Ribeiro)

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