sábado, 16 de abril de 2011

Justiça em Santarém: Um Bicho de Sete Cabeças!

Interessante perceber a distância que há entre a visão de um Promotor e a visão de uma Juíza no tocante aos requisitos que devem ser cumpridos pela Prefeitura Municipal de Santarém. A dilatação de prazos e a flexibilização de multas é em si um reconhecimento da discrepância das exigências do Promotor. De outro lado o dilema de como atrair médicos especialistas para morar no interior do Pará (Santarém tem atrativos fantásticos). Muitos médicos perguntam de imediato se na cidade existem shoppings, por conta das esposas e filhos. Leiam no entanto, a íntegra da nota contida no site do MPE: 
" A justiça de Santarém concedeu as liminares requeridas pelo promotor de justiça José Frazão Menezes, na ação relativa ao Hospital Municipal. A juíza Betânia de Figueiredo Pessoa só modificou os prazos sugeridos pelo promotor, e aplicou multa de R$5 mil diários em caso de descumprimento dos itens referentes aos plantões médicos. A decisão foi anunciada no dia 12 de abril, em audiência no fórum, com a presença do MP e do representante do município. 
 O MPE pediu prazo de 10 dez dias para que o plantão fosse implantado em regime de 24 horas, com a presença física de pelo menos um médico anestesiologista, um clinico, um pediatra, um cirurgião, um ortopedista e um obstetra.
 A juíza determinou um prazo de 120 dias para a efetivação do regime de plantão, porém, mantendo neste período o atendimento 24 horas com um médico clínico geral. Determinou plantão presencial e sobreaviso de 12 horas ao anestesiologista, plantão de 24 horas, durante todos os dias, na pediatria; inclusão de mais um Clínico Geral para o plantão de 24 horas, e plantão e sobreaviso de 12 horas para a ortopedia durante a semana e 24 horas aos fins de semana.
 Após expirados os prazos, a prefeitura tem cinco dias para confirmar o cumprimento dos plantões, sob pena de multa diária de R$ 5 mil diários. Nos demais itens requeridos pelo MPE, a juíza optou por não aplicar multa, e analisar após expirados os prazos dados para a comprovação por parte do poder municipal.
 A prefeitura deve apresentar ainda a escala de obstetras de plantão, e os registros de atendimento de obstetrícia de urgência e emergência em unidade própria e rede conveniada do ano de 2011, para análise. As demais decisões do caso podem ser conferidas no site do Tribunal de Justiça do Estado, processo nº 2011.1.002924-"  Estamos assistindo a uma nova modalidade de gestão municipal: a Gestão Compartilhada entre o Poder Executivo Municipal e o Poder Coercitivo  do Judiciário. Tomara que esse híbrido não resulte num "Bicho de Sete Cabeças" cada uma com uma sentença!

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