quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Catadores e Recicladores enfim reconhecidos!

Um importante passo foi dado pelo Congresso Nacional no sentido de corrigir uma injustiça histórica com aqueles que não tendo como suprir sua sobrevivência pelo mercado formal de trabalho, acabam buscando os lixões ou aquilo que para muitos é descartável. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel. A CCJ aprovou parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. 
Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, o texto segue agora para sanção presidencial.

O projeto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.
De acordo com a proposta, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.
Marçal Filho lembra que compete à União legislar sobre eventuais condições a serem exigidas para o exercício da profissão. (Congresso Nacional)

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